Existe em muitas famílias brasileiras o desejo de que o filho nasça em território estrangeiro com a finalidade de que este tenha dupla cidadania e faça jus aos benefícios decorrentes de tal fato. Neste artigo, analisaremos a questão especificamente quanto aos Estados Unidos.
Nacionalidade por Nascimento nos Estados Unidos
Grande parte dos países não concede a nacionalidade aos filhos de estrangeiros nascidos em seu território. Porém, os Estados Unidos são uma exceção à regra, permitindo que, mesmo sem vínculo jurídico dos pais com o país, o nascimento em solo norte-americano garanta a nacionalidade plena ao filho, com todos os direitos inerentes. Este direito é previsto na Décima Quarta Emenda, que dispõe:
“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem. Nenhum Estado fará ou aplicará qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem qualquer Estado privará qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal; nem negará a qualquer pessoa dentro de sua jurisdição a igual proteção das leis.”
Turismo de Nascimento
A possibilidade de adquirir nacionalidade pelo nascimento deu origem ao fenômeno conhecido como turismo de nascimento, em que famílias viajam aos Estados Unidos exclusivamente para que o parto ocorra no país.
Nacionalidade Brasileira e Dupla Cidadania
A Constituição da República Federativa do Brasil trata da nacionalidade no artigo 12. Segundo a alínea “c” do inciso I, é considerado brasileiro nato aquele que, mesmo nascido no exterior, de pai ou mãe brasileiros, seja registrado em repartição competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Além disso, a Constituição Federal permite a dupla nacionalidade, sem nenhum ônus para o cidadão. A Emenda Constitucional nº 131 de 2023 eliminou a perda automática da nacionalidade brasileira por aquisição de outra. Antes da mudança, a perda só era evitada se a nova nacionalidade fosse imposta como condição de permanência no exterior ou se o país reconhecesse a nacionalidade original.
Dupla Nacionalidade nos Estados Unidos
Os Estados Unidos também reconhecem a dupla e múltipla nacionalidade, o que incentiva mães brasileiras a buscarem o parto no país. Contudo, os direitos de cidadania do filho nascido nos EUA não se estendem aos pais, que permanecem estrangeiros segundo as leis estadunidenses.
Planejamento para Parto nos Estados Unidos
Planejar cuidadosamente é essencial para evitar problemas no processo. Não há lei que proíba a entrada de mulheres grávidas nos Estados Unidos, mas companhias aéreas frequentemente impõem restrições após certo estágio da gestação, que variam conforme as políticas de cada empresa.
Além disso, as gestantes precisam justificar o motivo da viagem. Para fins médicos, é necessário comprovar a capacidade financeira para arcar com as despesas. No entanto, agentes consulares não podem exigir testes de gravidez como parte do processo.
Considerações Finais
Portanto, a aquisição de dupla cidadania para filhos de brasileiros nascidos nos Estados Unidos é possível, mas requer planejamento cuidadoso. Isso ajuda a evitar complicações e garantir a segurança da gestante e do bebê.
Comentários
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Advogado registrado sob a OAB/MG: 202.768, sócio do escritório Vasconcelos Advocacia. Formado na Faculdade de Pará de Minas FAPAM, com a conclusão do curso em 2019. Possui experiência jurídica em cargos públicos na Procuradoria de Pará de Minas e na Polícia Militar de Minas Gerais, além da experiência jurídica na advocacia privada nas áreas de direito civil e penal.