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Vínculo Empregatício do Trabalhador Doméstico: Quantos dias na semana?

Vínculo Empregatício do Trabalhador Doméstico: Quantos dias na semana?
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A partir de quantos dias trabalhados configura-se o vínculo empregatício do trabalhador doméstico?

Inicialmente, é válido definir o conceito de vínculo empregatício, que consiste na relação jurídica entre empregado e empregador, de forma que haja uma constância mínima de frequência de dias trabalhados. Basicamente, é o elo que determina a obrigação de o empregado prestar serviços ao empregador e deste remunerar o empregado pelos serviços prestados.

Para que haja o vínculo empregatício, é necessária a existência de alguns requisitos, como:

Subordinação

Decorre da hierarquia existente entre empregador e empregado. O empregado é supervisionado e cumpre ordens emanadas pelo empregador.

Onerosidade

Diz respeito à contraprestação paga pelo empregador pelos serviços prestados pelo empregado.

Pessoalidade

Este requisito estabelece que apenas a pessoa contratada pelo empregador é legitimada para prestar os serviços. Caso não haja pessoalidade, não se configura o vínculo empregatício.

Trabalho Realizado por Pessoa Física

Não há vínculo empregatício entre pessoas jurídicas. Para que seja caracterizado o vínculo, é necessário que o empregado seja pessoa física.

Não Eventualidade

Deve haver constância e frequência na prestação dos serviços pelo empregado.

Vínculo Empregatício do Trabalhador Doméstico: Quantos dias na semana?
Vínculo Empregatício do Trabalhador Doméstico: Quantos dias na semana?

Diante das variadas naturezas de serviços prestados, cada qual com suas peculiaridades, é importante que haja uma delimitação objetiva para se definir quando há ou não a caracterização de vínculo empregatício. Neste artigo, vamos nos delimitar principalmente quanto ao requisito da não eventualidade para saber se há ou não a configuração do vínculo empregatício do trabalhador doméstico.

Importante ressaltar que o tema ainda não se encontra pacificado nos tribunais brasileiros, sendo objeto de decisões judiciais diferentes. Porém, o entendimento predominante em se tratando de empregado doméstico é de que deve haver pelo menos três dias trabalhados na semana para a caracterização do vínculo.

Este também é o entendimento consolidado no artigo primeiro da Lei Complementar 150/2015, que assim dispõe:

Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Porém, há também entendimento mais favorável para o trabalhador no sentido de que o serviço prestado por no mínimo dois dias na semana com habitualidade já é suficiente para a configuração do vínculo empregatício. Dessa forma decidiu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho. O caso em questão trata-se de situação de empregada que prestava serviços de faxineira por dois dias na semana em uma relação de trabalho que durou mais de dois anos. Os membros da terceira turma do TST entenderam estar presentes os requisitos do vínculo empregatício e este restou configurado.

Porém, é importante dizer que a decisão da terceira turma do TST é exceção à regra. Na maioria dos casos dessa natureza levados ao judiciário, o entendimento é que deve haver no mínimo três dias de serviços prestados por semana para que haja a configuração do vínculo.

Vejamos a seguinte decisão proferida pelo TRT 13 sobre a questão:

RECURSO ORDINÁRIO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Negado o vínculo de emprego doméstico, mas admitida a prestação de serviços, por parte da obreira, em dois dias na semana na condição de diarista, incumbia ao reclamado o ônus de provar suas alegações, a teor do disposto no art. 818, II, da CLT, por traduzir a versão articulada, fato impeditivo ao direito vindicado pela autora, ônus do qual se desvencilhou satisfatoriamente, por meio de sua testemunha e das provas documentais colacionadas. E, constatado nos autos que a reclamante trabalhava para o reclamado apenas dois dias na semana, portanto, sem a continuidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, não é possível reconhecer que entre as partes existia vínculo de emprego, mas apenas relação de trabalho autônoma, exercendo a demandante a função de diarista. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT-13 – RO: 00004397620215130005 0000439-76.2021.5.13.0005, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)

Conclusão

Portanto, apesar de existirem entendimentos diversos e mais benéficos ao empregado doméstico, o entendimento mais adotado pelos tribunais brasileiros e que se encontra em consonância com o disposto no artigo primeiro da Lei Complementar 150/2015 é de que deve haver no mínimo três dias semanais de trabalho para que fique caracterizado o vínculo empregatício.

Perguntas Frequentes

Quantos dias o trabalhador doméstico precisa trabalhar para ter vínculo empregatício?

Para que seja caracterizado o vínculo empregatício, o trabalhador doméstico deve prestar serviços por pelo menos três dias por semana, conforme o entendimento predominante nos tribunais brasileiros e o disposto na Lei Complementar 150/2015.

O trabalhador doméstico que trabalha dois dias por semana tem direito ao vínculo empregatício?

Embora exista um entendimento favorável de que dois dias por semana com habitualidade podem configurar vínculo empregatício, conforme uma decisão da terceira turma do TST, a regra geral é que são necessários pelo menos três dias de trabalho por semana.

Quais são os requisitos para a configuração do vínculo empregatício?

Os requisitos para a configuração do vínculo empregatício são subordinação, onerosidade, pessoalidade, trabalho realizado por pessoa física e não eventualidade.

Existe vínculo empregatício entre pessoas jurídicas?

Não, o vínculo empregatício só pode ser caracterizado entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa física ou jurídica (empregador). Relações entre pessoas jurídicas não configuram vínculo empregatício.

O que fazer se houver divergência judicial sobre o vínculo empregatício?

Em caso de divergência judicial sobre o vínculo empregatício, é aconselhável procurar orientação jurídica especializada de um Advogado Trabalhista. A decisão pode variar conforme a interpretação dos tribunais e as peculiaridades de cada caso.

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