Bens adquiridos antes do casamento precisam ser partilhados?

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Se você está entrando no processo de divorcio com comunhão parcial ou universal de bens, e está em dúvida se os bens adquiridos antes do casamento precisam ser partilhados, nesse conteúdo iremos te passar todos os detalhes.

Até porque, a depender do regime de casamento adotado, ao realizar a separação, os bens poderão ser partilhados igualmente entre os cônjuges. 

No entanto, muitos ficam em dúvida sobre os bens que foram adquiridos antes da realização do pacto matrimonial também precisam ser partilhados.

A seguir, citaremos todos os principais detalhes sobre isso, especialmente trazendo o que a legislação prevê.

Bens adquiridos antes do casamento devem ser partilhados?

Os bens adquiridos antes do casamento possuem tratamento jurídico diferenciado dependendo do regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento da união. 

Ou seja, a depender do regime escolhido, esse processo poderá ser ou não necessário em uma possível quebra do pacto matrimonial, como o divórcio.

No Brasil, os regimes de bens estão regulados pelo Código Civil de 2002, nos artigos 1.639 a 1.688, sendo 3 principais:

Regime de comunhão parcial de bens

Esse é considerado como o regime legal padrão, aplicado quando não há pacto antenupcial, e sendo, inclusive, um dos mais procurados no país.

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Nele, os bens adquiridos antes do casamento permanecem na propriedade individual de quem adquiriu, ou seja, não devendo ser partilhados em caso de divórcio ou falência.

Ou seja, neste regime, apenas os bens adquiridos após o casamento que deverão ser partilhados, sendo bens comuns do casal, salvo exceções, como heranças e doações feitas a apenas um dos cônjuges.

Regime de comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal de bens, tudo que foi obtido, seja os bens adquiridos antes do casamento ou durante ele,  tornam-se comuns ao casal, salvo os bens expressamente excluídos por cláusula de incomunicabilidade ou por disposição legal.

Ou seja, todos os bens integram o patrimônio comum do casal, devendo ser partilhados em caso de divórcio ou falência.

Regime de separação de bens

No regime de separação de bens, todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.

Ou seja, em caso de divórcio ou falência, todos os bens que foram adquiridos durante ou antes do casamento, são considerados individuais, não havendo partilha em caso de divórcio ou falência.

Em alguns casos previstos em lei, como no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou de menores sem autorização dos representantes legais, esse regime é considerado obrigatório.

Regime de participação final nos aquestos

Esse regime possui uma semelhança direta com a separação de bens, porém, durante a dissolução da sociedade conjugal, há uma espécie de “compensação econômica” sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

Ou seja, durante uma separação ou falência, os bens são particulares, porém,  cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo outro.

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Inclusive, a divisão dos bens é feita independentemente de quem tenha sido o responsável pela compra ou quem tenha contribuído mais financeiramente.

Atualmente, esse regime é um dos menos conhecidos e utilizados no Brasil.

Heranças e doações ganhas antes do casamento entram na partilha?

A lei possui uma visão diferente em relação aos ganhos de heranças e doações antes do casamento. 

Ela prevê que, independentemente do regime de bens, heranças e doações recebidas antes do casamento também são considerados bens particulares e não entram na partilha.

A única exceção que pode ser dada é para a comunhão universal, caso haja uma cláusula no contrato que fale sobre esse ponto.

O que acontece em caso de traições?

Caso uma das partes venha a ser traída durante o casamento, o acontecimento não altera o regime de bens escolhido pelo casal, e não impede o cônjuge infiel de receber os bens adquiridos durante o casamento.

Ou seja, sim, ele (a) pode vir a ter acesso aos bens adquiridos antes do casamento, especialmente caso o regime seja de comunhão universal de bens.

O que pode ser realizado para trazer mais segurança ao caso, são acordos pré-nupciais. Esses acordos podem incluir cláusulas específicas sobre casos de infidelidade afetaria a divisão de bens.

Além disso, vale lembrar que a infidelidade pode vir a gerar danos morais, especialmente se comprovado que o ato causou prejuízos emocionais ou psicológicos.