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Empregada Doméstica Precisa Fazer Exame Admissional? Entenda Tudo Sobre o Processo!

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Empregada Doméstica Precisa Fazer Exame Admissional? Entenda Tudo Sobre o Processo!

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Ao contratar uma empregada doméstica, há uma série de responsabilidades e obrigações envolvidas. Entre os aspectos legais que essa contratação envolve, temos o exame admissional.

Ele busca garantir a aptidão do trabalhador para realizar o trabalho sem que sua saúde esteja em risco no processo.

A seguir, vamos entender melhor o que é o exame admissional e se, de fato, existe obrigatoriedade para empregadas domésticas.

O que é o Exame Admissional?

O exame admissional se trata de uma avaliação médica feita antes que um empregado comece a realizar suas funções. O intuito do exame é garantir que o trabalhador está apto para desempenhar suas atividades.

Ele é bastante comum, sendo realizado pelo empregado antes do seu primeiro dia de trabalho e apresentado à empresa ou patrão.

Essa é uma forma de proteger tanto o empregado quanto o empregador, garantindo que a legislação trabalhista seja cumprida e problemas futuros sejam evitados.

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Exame Admissional para Empregada Doméstica: É Obrigatório?

Afinal, é obrigatório que uma empregada doméstica realize o exame admissional? A resposta é que: depende.

Se pensarmos de modo geral, este é um exame exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas existem particularidades quando estamos falando de empregadas domésticas.

Como diz a Lei Complementar nº 150/2015, responsável por regularizar o trabalho doméstico no Brasil, empregadas domésticas são possuem obrigatoriedade de realizar o exame admissional. Mas, ele poderá ser um dos pré-requisitos solicitados pelo empregador.

Dessa forma, mesmo não sendo uma obrigação legal, pode ser uma escolha do empregador solicitar o exame admissional.

Como é Realizado o Exame Admissional para Empregada Doméstica?

Caso o exame admissional seja solicitado pelo empregador, ele será realizado da mesma forma que para os demais. Neste processo, um médico do trabalho é responsável por avaliar o empregado, avaliando suas condições físicas e também de saúde.

O exame admissional pode incluir as seguintes etapas:

  • Anamnese médica: essa é uma avaliação do histórico de saúde do empregado, o que irá incluir a análise de doenças preexistentes e também condições que possam, de alguma forma, afetar o trabalho;
  • Exame físico: o exame físico é feito para identificar possíveis condições de saúde que possam interferir no desempenho das funções, sendo uma análise geral do paciente:
  • Exames complementares: também podem ser solicitados dependendo da função que o empregado for exercer. O médico poderá solicitar exames laboratoriais, como radiografias ou exames de sangue.

Observação: o exame admissional irá ocorrer após feita a contratação e já com a assinatura do contrato de trabalho, mas antes que o empregado comece a realizar suas funções.

Também é de responsabilidade do empregador o encaminhamento da empregada doméstica até o médico do trabalho, como diz a legislação.

Consequências de Não Fazer o Exame Admissional

Mesmo que o exame admissional não seja uma exigência universal para as empregadas domésticas, não realizá-lo pode gerar problemas futuros para o empregador e também para a empregada.

Para o empregador

No caso do empregador, caso a empregada doméstica tenha algum problema de saúde relacionado ao trabalho, o exame admissional é uma forma de garantir que essa condição já existia antes da contratação e da realização das atividades.

Caso contrário, o empregador poderá ser responsabilizado pelo problema e ter problemas. Além disso, caso haja algum conflito legal entre as partes (litígio) a falta do exame admissional poderá ser visto como um descumprimento de normas trabalhistas.

Para a empregada

Para a empregada doméstica, a falta do exame poderá dificultar que uma doença ou problema de saúde tenha relação com o trabalho que foi realizado para o empregador.

Por exemplo, se surgir qualquer complicação relacionada ao trabalho, ela não poderá comprovar isso e, no final, poderá sair prejudicada.

Ou seja, para ambas as partes o exame admissional é uma garantia de segurança e deve ser incentivado independente da profissão exercida.

Conclusão

Apesar do exame admissional não ser uma exigência obrigatória, é recomendado que ele seja solicitado – sendo o ideal para casos específicos.

Essa é uma das medidas de segurança que podem ser tomadas, principalmente em casos onde o trabalho irá envolver riscos. Dessa forma, evitam-se muitos problemas futuros.

Portanto, se houver dúvidas, dê preferência para que o exame seja feito e busque ajuda profissional para tal.

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