Divórcio Online pela Internet

Divórcio Online pela Internet

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O divórcio online já existe em vários países como uma opção para agilizar o processo de divórcio, tornando-o mais rápido e menos doloroso. Em Portugal, por exemplo, a própria justiça disponibiliza um site para a realização de divórcios online: https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-divorcio.

No Brasil, se os cônjuges possuem certificado digital, é possível assinar o divórcio de forma online pela internet.

Como Funciona o Divórcio Online?

Atualmente, não é possível realizar o processo de divórcio totalmente online, exceto se as partes possuírem certificado digital. Após a pandemia, muitas pessoas preferem realizar atendimentos de forma virtual, utilizando ferramentas de videoconferência.

É possível agendar uma consulta online com um advogado via videoconferência, enviar a documentação necessária online por WhatsApp ou e-mail, e agendar a assinatura do divórcio (desde que consensual e sem filhos menores) no cartório.

Vantagens do Divórcio Online

A principal vantagem de iniciar o processo de divórcio online é a economia de tempo e a menor exposição, principalmente em tempos de pandemia. Outra forma de realizar o divórcio sem comparecer ao cartório é por meio de procuração, onde ambos podem dar poderes para que uma pessoa assine o divórcio por eles.

Como Iniciar o Divórcio pela Internet?

Para casais sem filhos menores ou incapazes, em que a cônjuge não esteja grávida e o processo seja consensual, é possível fazer grande parte do divórcio online.

Quanto Tempo Demora o Divórcio?

Utilizando-se as ferramentas online disponíveis, é possível agilizar muitos processos. A 2ª via atualizada da certidão de casamento pode ser solicitada online em sites de cartório, recebendo-a em casa ou no escritório do advogado. Após a chegada da 2ª via, é possível agendar a assinatura do divórcio no mesmo dia ou em um curto espaço de tempo, podendo o divórcio online ser concluído em até 24 horas.

Requisitos para o Divórcio

Após a alteração recente da lei, é possível realizar em cartório, na forma extrajudicial, o divórcio, a conversão de separação em divórcio, a conversão de desquite em divórcio e a dissolução de união estável. Para isso, é necessário:

  1. Procurar um advogado de confiança, preferencialmente especializado em divórcio.
  2. Descrever suas necessidades e informar se o casal se enquadra nos requisitos (sem filhos menores e consensual).
  3. Disponibilizar a documentação básica e informações necessárias (Certidão de Casamento Original, RG, CPF, Endereço e Profissão).

Documentos Necessários para o Divórcio Online

Para iniciar o processo de divórcio, envie para seu advogado os seguintes documentos e informações:

  • RG, CPF ou CNH.
  • 2ª via atualizada (com até 90 dias da emissão) da Certidão de Casamento.
  • Documentos dos bens (Matrícula de imóvel, extrato de conta corrente/investimento, etc.).
  • Procuração feita em cartório (caso uma das partes não esteja no mesmo estado) ou em um Consulado Brasileiro (caso uma das partes esteja fora do país), concedendo poderes a um terceiro (que não pode ser o cônjuge ou o advogado que os representa).

De posse dos documentos, o advogado, juntamente com o cartório, confecciona a minuta de divórcio, envia para as partes por e-mail para validação e, após aprovada a minuta, agenda-se a assinatura.

Custos de um Divórcio Extrajudicial em Cartório

Em São Paulo – SP, os advogados se baseiam na Tabela de Honorários da OAB/SP. Além dos honorários advocatícios, as partes terão os seguintes gastos:

  • Custas de Cartório: R$ 420,00 para divórcio sem bens (em 2019). Para divórcio com bens, é necessário realizar cálculos específicos.
  • ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Em São Paulo, a alíquota é de 4% para bens com valor superior a R$ 40 mil.

Conclusão do Divórcio, Conversão de Separação/Desquite em Divórcio ou Dissolução de União Estável

Após a realização do procedimento, é necessária a averbação na certidão de casamento ou união estável. A parte deve levar a escritura ao cartório onde foi feito o casamento ou união estável para realizar a averbação.

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