Quando um indivíduo é condenado por um crime, seja ele qual for, dali em diante ele terá na sua ficha um histórico criminal, ou seja, um documento onde consta todas as informações sobre o ato criminoso, incluindo também data da condenação, pena aplicada e outros dados.
Ter uma ficha de antecedentes é algo que pode trazer dificuldades em algumas situações da vida, como por exemplo, em uma entrevista de emprego, já que a verificação do histórico é uma etapa que pode ocorrer em alguns processo seletivos, dependendo da empresa.
Além disso, instituições financeiras que conseguem ter acesso a esse tipo de documento, também podem negar crédito a pessoas com antecedentes, dificultando a vida financeira em si, não possibilitando a compra de qualquer bem material, como uma casa ou carro, dificuldade para conseguir vistos, preconceito social e até um incômodo com proprietários de imóveis, por exemplo, são outros fatores que acabam prejudicando a vida de um ex-condenado.
Por isso, existe a reabilitação criminal, processo em que o histórico de antecedentes é limpo, permitindo a reintegração social do indivíduo, a realização de atividades que antes não eram permitidas e evitando um olhar de preconceito da sociedade.
Entretanto, vale ressaltar que crimes muito graves ou que provocam grande dor a sociedade não estão sujeitos a esse benefício e, geralmente, são homicídios ou de violência sexual.
De maneira geral, a reabilitação criminal, apesar de ser um direito previsto por lei, não é concedida a todo criminoso e nem a todo crime, além do que, o juiz ainda precisa analisar alguns critérios que irão influenciar na sua decisão final.
Como funciona a reabilitação criminal?
Para entrar com a solicitação de uma reabilitação, o ex-condenado precisa contratar um advogado especializado, que irá explicar a legislação vigente e verificar se o indivíduo atende aos pré-requisitos. O pedido deve ser feito para o juiz que fez a condenação através do advogado, onde o juiz irá analisar o caso individualmente.
Para que o juiz possa dar início a avaliação do caso, o condenado precisa cumprir os mínimos requisitos determinados por lei. Eles podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas de maneira geral são:
- Cumprimento total da pena imposta;
- Boa conduta após reintegração
- Prazo mínimo de 2 anos após pena
- Domicílio no país
- Reparação do dano (alguns casos)
Esses fatores servem como filtros para garantir que só os casos que atinjam essas condições passem pelo juiz e consigam uma chance de retornar a sociedade. Dessa forma, garante-se que apenas os indivíduos que demonstraram um bom comportamento possam se reintegrar, promovendo assim a segurança da comunidade.
Caso o indivíduo se encaixe nos requisitos, o advogado inicia a elaboração da petição, solicitando de fato a reabilitação criminal, e expondo neste documento todas as justificativas e provas que comprovem o direito do condenado ao benefício.
Além disso, também precisam ser apresentados: certidão de nascimento, RG e CPF e comprovante de endereço.
A petição deve ser apresentada ao juiz, o mesmo que declarou a condenação, e ele irá averiguar todos os dados e avaliar se o indivíduo atende aos pré-requisitos. Em seguida, o juiz determinará se a reabilitação será cedida ou negada.
Lembrando que, a exclusão do histórico criminal pode ser anulada em qualquer caso de reincidência criminal, ou seja, quando o culpado comete outro delito mesmo após já ter sido condenado.
O que muda com a reabilitação?
Ser um ex-condenado com histórico criminal trás o preconceito da sociedade, porém, conseguir a reabilitação possibilita ao indivíduo um recomeço, com novas chances no mercado de trabalho, concursos públicos e sem julgamentos.
Assim, permitindo que o indivíduo a restauração da sua honra, o bem-estar de novamente ser reconhecido como uma pessoa qualquer pela sociedade.
O ex-condenado retoma o direito de agir como um membro da sociedade e realizar todas as atividades e liberdades lhe garantidos por lei, sem qualquer restrição. Isso inclui o direito à igualdade perante a lei, à segurança, à educação, à saúde, ao trabalho, o direito de votar, dentre outros.
Lembrando que, a limpeza da ficha de antecedentes não é integral e isso muda de acordo com cada legislação.
No geral, o histórico é removido dos registros policiais, certidões de antecedentes e dos sistemas de consulta pública, ou seja, em uma entrevista de emprego em uma empresa, por exemplo, não será mais possível obter informações sobre a condenação.
O histórico só não é removido do poder judiciário, que pode ser necessário em situações de adoção ou guarda, dos órgãos de segurança pública e da administração pública, onde o histórico pode ser necessário em casos mais específicos, como em concursos públicos que envolvem contato com crianças.
O que vale destacar é que, de fato, o histórico criminal não será mais visível para a sociedade de forma geral, evitando descriminação e preconceito, tornando a reabilitação um processo essencial na reintegração de um ex-condenado na comunidade.
Comentários
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