Olha só, já montamos seu plano de divórcio.
Total Bens Casal:
Total Dívida Casal:
Divisão Cônjuge 1 (Você):
Patrimônio:
Dívidas:
Divisão Cônjuge 2:
Patrimônio:
Dívidas:
Entenda mais sobre a divisão de bens, de acordo com o modelo do seu casamento
Comunhão Parcial de Bens
Imagina que você e seu parceiro resolvem se casar. No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que vocês conquistarem juntos depois do “sim” vai ser de ambos. Mas, se já tinham alguma coisa antes do casamento, isso continua sendo só de quem trouxe pro relacionamento. Ah, e aquelas heranças ou presentes valiosos que você ou seu amor receberam? Esses também ficam de fora do pacote compartilhado.
Características:
- Bens Comuns: Tudo o que vocês compram depois do casamento é do casal, independentemente de quem pagou.
- Bens Exclusivos: O que cada um já tinha antes do casamento, heranças ou doações individuais ficam só com quem recebeu.
- Dívidas: As contas contraídas durante o casamento são de ambos, desde que sejam para o bem da família.
- Exclusões: Se você usou aquele dinheirinho guardado de antes do casamento para comprar algo, esse bem é só seu.
Exemplo Prático:
João e Maria se casam. Durante o casamento, João compra um carro por R$ 50.000 com dinheiro que ganhou depois do casamento. Maria recebe um apartamento de R$ 200.000 de presente dos pais. O carro é dos dois, mas o apartamento é só da Maria.
Implicações Legais:
Esse regime é o mais comum no Brasil, justamente por ser o padrão se não houver um acordo diferente. Mas pode dar confusão se um dos dois investir mais no patrimônio do casal. Planejamento financeiro e conversas francas são a chave para evitar brigas.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, o lema é “tudo nosso”. No regime de comunhão universal, todos os bens, tanto os que cada um já tinha quanto os adquiridos durante o casamento, são compartilhados. Esse regime é como um mergulho profundo na confiança mútua.
Características:
- Bens Comuns: Tudo o que vocês têm, antes e depois do casamento, é dividido igualmente.
- Dívidas: As dívidas são compartilhadas, a menos que sejam claramente para benefício individual.
- Exclusões: Bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade ficam fora, a não ser que o pacto antenupcial diga o contrário.
- Imóveis e Investimentos: Qualquer propriedade ou investimento de antes do casamento é do casal.
Exemplo Prático:
Ana e Pedro se casam sob o regime de comunhão universal. Ana tinha um carro e Pedro comprou uma casa antes do casamento. Agora, ambos os bens são dos dois. Se Pedro faz uma dívida de R$ 50.000, Ana também é responsável por metade dessa dívida, mesmo que a dívida esteja no nome de Pedro.
Implicações Legais e Financeiras:
Esse regime é ótimo para casais que querem dividir tudo. Mas cuidado! Pode ser arriscado financeiramente, pois ambos respondem pelas dívidas do outro. Heranças e doações com cláusulas específicas também podem complicar a vida.
Separação Total de Bens
Para quem valoriza a independência financeira, o regime de separação total de bens é ideal. Aqui, o que é seu é seu, e o que é meu é meu, sempre.
Características:
- Bens Comuns: Não há. Cada um tem seus próprios bens, comprados antes ou durante o casamento.
- Dívidas: Cada um é responsável apenas pelas suas dívidas.
- Independência: Total liberdade para gerir, comprar e vender seus bens.
Exemplo Prático:
Carla e Bruno se casam sob separação total de bens. Carla compra um carro por R$ 40.000 e Bruno compra uma casa por R$ 500.000. O carro é só da Carla e a casa é só do Bruno. Se Bruno tem uma dívida de R$ 25.000, Carla não tem nada a ver com isso.
Implicações Financeiras:
Esse regime protege o patrimônio individual em caso de divórcio, mas pode causar um certo distanciamento financeiro entre o casal. É importante conversar sobre como vão dividir as despesas do dia a dia.
Participação Final nos Aquestos
Esse regime é uma mistura de separação de bens e comunhão parcial. Durante o casamento, cada um cuida do seu, mas na hora do divórcio, divide-se tudo o que foi adquirido enquanto estavam juntos.
Características:
- Autonomia durante o casamento: Cada um cuida dos seus bens de forma independente.
- Partilha ao final: No divórcio, divide-se igualitariamente os bens adquiridos durante o casamento.
- Dívidas: Podem ser divididas no momento do divórcio, dependendo do tipo e da data de contração.
Exemplo Prático:
Roberto e Luiza se casam sob participação final nos aquestos. Durante o casamento, Roberto compra um imóvel e Luiza faz investimentos. No divórcio, o valor do imóvel e dos investimentos é dividido igualmente, apesar de estarem em nomes separados.
Implicações Legais e Financeiras:
Esse regime oferece um equilíbrio entre independência e proteção financeira. É ideal para casais que querem preservar sua autonomia, mas garantir uma partilha justa dos bens adquiridos durante o casamento.
Regime de Bens em Casamento Homoafetivo
Desde 2011, casais homoafetivos têm os mesmos direitos que casais heterossexuais no Brasil, incluindo a escolha do regime de bens.
Considerações Específicas:
Casais homoafetivos podem optar por qualquer regime de bens, com as mesmas implicações legais e financeiras. Assim como qualquer casal, é fundamental discutir a escolha do regime de bens com um advogado e formalizar essa escolha através de um pacto antenupcial para evitar futuras disputas.
Considerações Finais
Escolher o regime de bens é um passo crucial e deve ser feito com cuidado e reflexão. Depende do perfil financeiro e dos planos do casal. Consultar um advogado especializado em direito de família é sempre uma boa ideia para entender todas as implicações. Formalizar a escolha com um pacto antenupcial garante que a vontade de ambos os cônjuges seja respeitada.