Quando a relação de conjugalidade de um casal se rompe surgem muitas dúvidas, principalmente para os que possuem filhos, onde a maior questão é decidir como fica a guarda dos filhos na separação.
O Código Civil Brasileiro, no seu Artigo 1583, diz que: “No caso de dissolução da sociedade ou vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos. “
Ou seja, o código estabelece que quando o divórcio é de acordo dos pais, a questão da guarda também deve seguir o que ambos decidirem, desde que seja em consenso.
Assim, permitindo que a guarda se adapte à realidade das duas famílias, evita conflitos judiciais entre os pais e mantém o bem-estar de todos, inclusive da criança ou adolescente. Lembrando que, ainda que os pais entrem em acordo, este deve passar pelo juiz responsável, onde será reconhecido, para só assim ter validade legal.
Além disso, em algum momento futuro o caso pode ser revisado e sofrer alterações se o interesse da criança exigir, porque o dever do juiz é proteger os direitos do mesmo e garantir que nenhuma área do seu desenvolvimento seja prejudicada.
Dessa forma, o principal objetivo da guarda é oferecer um sentimento de segurança para a criança nesse momento de instabilidade, definindo através de critérios um ambiente onde possa se desenvolver de forma saudável e sem conflitos. São organizadas também as rotinas, estabelecendo horários de rotinas, atividades e responsabilidades para ambos os pais, evitando desentendimentos.
Contudo, a decisão sobre a guarda dos filhos na separação, apesar de ser algo doloroso para os pais, é um processo essencial para que a criança consiga manter um vínculo saudável com ambos, de forma que seja benéfica para as duas partes. E para que tudo se transcorra da melhor maneira possível, é necessário contratar um Advogado de Família Experiente e da sua confiança.
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ToggleQuais tipos de guarda existem?
Como já citado, caso os pais entrem em consenso sobre a guarda dos filhos na separação, basta apenas o juiz homologar esse acordo. Caso contrário, o juiz é quem decidirá, a partir da análise de provas apresentadas por ambas as partes, características de cada família e ambiente e, principalmente, o que estiver mais próximo aos interesses da criança.
Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro existem 4 tipos de guarda: compartilhada, unilateral, alternada e nidal ou bird nesting.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada, apesar de ser a mais recomendada pelo sistema judiciário, só pode acontecer se os pais estiverem em total acordo sobre ela, o que muitas vezes não acontece.
Nela, ambos os pais convivem com o filho, sendo que tudo é acordado entre eles, incluindo tempo de convivência com cada um, educação, saúde, lazer, alimentação e outros fatores.
Por fim, em casos em que os pais não entram em consenso sobre a guarda compartilhada, o próprio juiz pode definir que seja essa, desde que não prejudique a criança.
Guarda unilateral
A guarda unilateral é uma das mais adotadas, principalmente quando um dos pais passava por situações ruins dentro do casamento, como por exemplo, em casos de violência doméstica contra a mãe, a criança ou ambos.
Em caso de desinteresse de uma das partes ela também pode ser aceita. O responsável a quem for atribuída a guarda ficará encarregado de todas as decisões importantes da vida da criança.
Guarda alternada
Na guarda alternada a criança fica 15 dias, por exemplo, na casa do pai, e o mesmo período de tempo na casa da mãe, onde o tempo em que estiver sob cuidados de um dos pais, o mesmo tem total responsabilidade sobre a criança.
Guarda Bird Nesting
Por fim, existe a guarda Bird nesting, que permite que a criança permaneça na casa original e os pais fazem revezamento de moradia por um determinado período.
Tem como vantagem o mínimo impacto na rotina da criança, causando um menor estresse por não precisar ficar mudando de casa de tempos em tempos.
Quais fatores são considerados pelo Juiz?
A guarda dos filhos na separação, mesmo que seja acordada entre os pais, precisa ser avaliada por meio de critérios estabelecidos pelo juiz, definindo a partir deles o que será melhor para a criança.
Esses critérios são ainda mais relevantes, principalmente quando os pais não estão em consenso, sendo esses parâmetros um dos pontos principais para definição da guarda.
O vínculo e a ligação entre cada um dos pais com o filho, incluindo histórias e participação na vida da criança são fatores levados em consideração no processo de guarda.
Além disso, também é visto o tratamento e cuidado, levando em conta alimentação, saúde e educação.
Outro ponto principal é a condição e estabilidade emocional, financeira e social dos pais e como esses fatores irão promover um ambiente saudável para a criança. Também é avaliado pelo juiz a rotina da criança, suas atividades extras e hábitos, e como os pais atuam nessa questão.
Parâmetros como a opinião da criança, ambiente familiar e histórico de violência também serão analisados.
Contudo, para definir a guarda dos filhos na separação existe todo um processo complexo por trás, onde serão avaliados critérios importantes e principalmente os interesses da criança.
Por isso, é importante que os pais busquem um advogado especializado em Direitos de Família para garantir que a criança seja sempre priorizada.
Calculadora de Divórcio
Desenvolvemos uma calculadora específica para divórcio, para saber como fica a separação de bens do casal, confira aqui.