Quais as etapas do processo criminal?

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Você sabe exatamente quais as etapas do processo criminal até que chegue em uma possível sentença final? 

Antes de ser dada uma sentença final a um indivíduo dentro de um processo, existem uma série de etapas que precisam ser respeitadas e que irão construir todas as provas, oportunidades de defesa e muito mais.

Ou seja, é um processo criado para garantir que a sentença e o julgamento seja feito de forma cordial e o mais correto possível, garantindo que a vítima e o acusado, possam se defender e passar por um processo justo.

Veja a seguir quais são as etapas que englobam um processo criminal dentro da justiça brasileira.

  1. Fase investigativa

A primeira fase, na maioria dos casos, é a investigativa. Nessa etapa, inicia-se o Inquérito Policial, esse que irá colher o máximo de provas e materialidade que comprovem o crime.

Nessa etapa, são colhidos documentos, depoimentos, diligências e muito mais, para no final, ser criado um relatório pela autoridade policial (delegado de polícia).

Em prol do suspeito, nesta etapa o advogado pode atuar de forma preventiva, obtendo acesso ao Inquérito Policial e construindo o parecer técnico jurídico e orientação.

  1. Audiência de custódia

Caso o suspeito seja preso por meio de prisão em flagrante, o indivíduo deve se submeter a um juiz em até 24 horas, para que seja avaliada a legalidade do processo e prisão.

Esse processo pode ser usado, principalmente, para preservar direitos e garantias fundamentais do acusado.

  1. Denúncia e recebimento
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No processo de denúncia, será exposto diretamente os fatos criminosos, englobando todas as circunstâncias, esclarecimentos, qualificação do acusado e muito mais, tudo conforme os preceitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

A etapa da denúncia é de altíssima importância, focada em possibilitar o direito da ampla defesa e do contraditório.

Após a criação da denúncia, o juiz irá realizar todo o recebimento, designando prazo de 10 dias para a defesa do réu apresentar e oferecer uma resposta à acusação.

  1. Resposta à acusação

Essa é a primeira oportunidade e uma das principais da defesa de alegar a inocência do acusado, oferecendo , excludentes, álibis e justificativas que possam levar o juízo a avaliar como positiva uma possível absolvição sumária, ou seja, sem instrução.

É uma das primeiras oportunidades do advogado de defesa do acusado trazer testemunhas, arguir nulidades e muito mais.

  1. Audiência de instrução e julgamento

No processo criminal, a audiência de instrução e julgamento é considerada como uma das mais importantes.

Essa é a única oportunidade que o juiz terá o contato direto com o réu e formará todos os pontos sobre a culpa e proporção do caso. 

O acusado deverá nesse momento estar devidamente orientado pelo advogado e defesa criminal em relação a postura e outros pontos.

  1. Alegações finais

Outra etapa que faz parte do processo criminal, é a etapa referente a alegações finais, tratando-se da última manifestação do Ministério Público e da defesa antes da sentença ser de fato proferida.

Essas alegações podem ser realizadas de forma oral ou através de escritos, após 5 dias de passados a audiência. 

  1. Sentença final 

Por fim, a última etapa do processo é a sentença final. Atualmente, existem diversos tipos de sentenças, podendo ser absolutória, condenatória ou extinguir a punibilidade.

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Sentença absolutória

A sentença absolutória ocorre quando o juiz reconhece que o réu não deve ser condenado. 

Isso pode acontecer em diferentes situações previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP), sendo as principais:

  • Falta de provas de materialidade ou autoria;
  • Inexistência de crime ou atipicidade de conduta;
  • Provas que demonstram que o réu agiu em legítima defesa, estado de necessidade ou outra excludente de ilicitude (inciso VI)

Sentença condenatória

A sentença condenatória é proferida quando o juiz reconhece que o réu praticou o crime imputado e que há provas suficientes de sua autoria e materialidade. 

Ou seja, que de fato o réu foi condenado pelo crime cometido e que ficará à disposição da justiça. 

Essa sentença resulta na aplicação de uma pena, que pode ser de 3 formas principais:

  • Privativa de liberdade (prisão);
  • Restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade);
  • Pecuniária (multa).

Sentença que extingue a punibilidade

Nesse tipo de sentença, apesar de o réu ter praticado o crime, há uma causa legal que impede a continuidade ou conclusão do processo penal.

As principais hipóteses para isso estão previstas no artigo 107 do Código Penal, sendo as mais comuns:

  • Morte do agente;
  • Prescrição da pretensão punitiva ou executória (decadência do prazo para punir);
  • Pagamento do débito tributário em alguns crimes fiscais;
  • Anistia, graça ou indulto;
  • E dentre outros.

Lembrando que, independente da sentença, qualquer uma das partes que se sentir inconformada com o teor dela, podem concorrer em instância superior ao Ministério Público ou assistente de acusação para que seja realizada uma análise técnica.