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Terceirização Trabalhista no Brasil

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Terceirização Trabalhista no Brasil

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A terceirização trabalhista no Brasil, até recentemente, não possuía uma legislação própria que regulamentasse sua prática.

A Súmula 331 do TST foi um marco inicial, permitindo a terceirização da atividade meio, desde que não houvesse subordinação e pessoalidade direta. A partir disso, surgiram diversas discussões sobre o alcance e os limites da terceirização.

Na última semana, um projeto de lei sobre a terceirização trabalhista foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda apenas a sanção do Presidente da República. Se sancionado, será a primeira legislação que regulamenta a terceirização no Brasil.

O que é a Terceirização Trabalhista?

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar serviços não essenciais, permitindo que a empresa contratante foque em sua atividade principal. Em termos simples, trata-se da transferência de parte do trabalho, geralmente ligado a uma função secundária ou de apoio, para outra empresa.

Por exemplo, uma empresa fabricante de calçados pode terceirizar a segurança do trabalho contratando uma empresa especializada, enquanto se concentra na produção dos calçados, que é sua atividade principal.

Atividade Fim e Atividade Meio

  • Atividade Fim: É a principal atividade da empresa, aquela definida em seu contrato social como sua função essencial. Exemplo: a fabricação de calçados.
  • Atividade Meio: São atividades necessárias para o funcionamento da empresa, mas não diretamente ligadas ao seu objetivo principal. Exemplo: a limpeza de uma fábrica.

A Terceirização Antes da Lei

Antes da aprovação do novo projeto de lei, a terceirização era permitida apenas para a atividade meio. Isso significava que uma empresa fabricante de automóveis, por exemplo, só poderia terceirizar funções auxiliares, como a limpeza da fábrica, mas não poderia terceirizar sua atividade principal de fabricação de veículos.

Mudanças Após a Aprovação do Projeto de Lei

Uma vez sancionado, o projeto de lei permitirá a terceirização de qualquer atividade, incluindo as atividades fim, ou seja, as funções essenciais da empresa.

Situação do Empregado Terceirizado

Não haverá prejuízo para o trabalhador terceirizado. Ele manterá os mesmos direitos previstos na CLT e, em caso de descumprimento de suas obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o empregado poderá cobrar os direitos tanto da contratante quanto da terceirizada, visto que a responsabilidade das empresas será solidária.

O Empregado Terceirizado Perderá Algum Direito?

Não. Todos os direitos previstos na CLT continuam garantidos ao trabalhador terceirizado. Se houver falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas, tanto a empresa contratante quanto a empresa prestadora de serviços poderão ser responsabilizadas.

Onde o Empregado Terceirizado Deve Desempenhar Suas Funções?

O empregado pode trabalhar tanto no estabelecimento da empresa contratante quanto no da prestadora de serviços, desde que haja acordo entre as partes.

Proteção dos Direitos do Trabalhador

A responsabilidade pela regularização dos direitos trabalhistas será solidária entre as duas empresas, ou seja, caso a empresa terceirizada não pague os direitos do trabalhador, este poderá cobrar da empresa contratante também. Isso é uma mudança importante, pois a responsabilidade era subsidiária até então.

Conclusão

A principal mudança trazida pelo projeto de lei é a permissão para a terceirização de qualquer atividade, incluindo a atividade fim. Essa alteração tem gerado controvérsias, especialmente entre sindicatos, mas a expectativa é de que a nova regulamentação seja sancionada em breve.

Com isso, será eliminada a distinção entre atividade meio e fim, permitindo que as empresas terceirizem quaisquer funções, independentemente de serem essenciais ou não para o negócio principal.

Embora a terceirização possa aproximar a legislação trabalhista brasileira do modelo adotado em outros países, possibilitando redução de custos e mais oportunidades de trabalho, é possível que surjam desafios que exigirão uma adaptação contínua da legislação e da prática judicial.

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