A partir de quantos dias trabalhados configura-se o vínculo empregatício do trabalhador doméstico?
Inicialmente, é válido definir o conceito de vínculo empregatício, que consiste na relação jurídica entre empregado e empregador, de forma que haja uma constância mínima de frequência de dias trabalhados. Basicamente, é o elo que determina a obrigação de o empregado prestar serviços ao empregador e deste remunerar o empregado pelos serviços prestados.
Para que haja o vínculo empregatício, é necessária a existência de alguns requisitos, como:
Subordinação
Decorre da hierarquia existente entre empregador e empregado. O empregado é supervisionado e cumpre ordens emanadas pelo empregador.
Onerosidade
Diz respeito à contraprestação paga pelo empregador pelos serviços prestados pelo empregado.
Pessoalidade
Este requisito estabelece que apenas a pessoa contratada pelo empregador é legitimada para prestar os serviços. Caso não haja pessoalidade, não se configura o vínculo empregatício.
Trabalho Realizado por Pessoa Física
Não há vínculo empregatício entre pessoas jurídicas. Para que seja caracterizado o vínculo, é necessário que o empregado seja pessoa física.
Não Eventualidade
Deve haver constância e frequência na prestação dos serviços pelo empregado.

Diante das variadas naturezas de serviços prestados, cada qual com suas peculiaridades, é importante que haja uma delimitação objetiva para se definir quando há ou não a caracterização de vínculo empregatício. Neste artigo, vamos nos delimitar principalmente quanto ao requisito da não eventualidade para saber se há ou não a configuração do vínculo empregatício do trabalhador doméstico.
Importante ressaltar que o tema ainda não se encontra pacificado nos tribunais brasileiros, sendo objeto de decisões judiciais diferentes. Porém, o entendimento predominante em se tratando de empregado doméstico é de que deve haver pelo menos três dias trabalhados na semana para a caracterização do vínculo.
Este também é o entendimento consolidado no artigo primeiro da Lei Complementar 150/2015, que assim dispõe:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Porém, há também entendimento mais favorável para o trabalhador no sentido de que o serviço prestado por no mínimo dois dias na semana com habitualidade já é suficiente para a configuração do vínculo empregatício. Dessa forma decidiu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho. O caso em questão trata-se de situação de empregada que prestava serviços de faxineira por dois dias na semana em uma relação de trabalho que durou mais de dois anos. Os membros da terceira turma do TST entenderam estar presentes os requisitos do vínculo empregatício e este restou configurado.
Porém, é importante dizer que a decisão da terceira turma do TST é exceção à regra. Na maioria dos casos dessa natureza levados ao judiciário, o entendimento é que deve haver no mínimo três dias de serviços prestados por semana para que haja a configuração do vínculo.
Vejamos a seguinte decisão proferida pelo TRT 13 sobre a questão:
RECURSO ORDINÁRIO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Negado o vínculo de emprego doméstico, mas admitida a prestação de serviços, por parte da obreira, em dois dias na semana na condição de diarista, incumbia ao reclamado o ônus de provar suas alegações, a teor do disposto no art. 818, II, da CLT, por traduzir a versão articulada, fato impeditivo ao direito vindicado pela autora, ônus do qual se desvencilhou satisfatoriamente, por meio de sua testemunha e das provas documentais colacionadas. E, constatado nos autos que a reclamante trabalhava para o reclamado apenas dois dias na semana, portanto, sem a continuidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, não é possível reconhecer que entre as partes existia vínculo de emprego, mas apenas relação de trabalho autônoma, exercendo a demandante a função de diarista. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT-13 – RO: 00004397620215130005 0000439-76.2021.5.13.0005, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
Conclusão
Portanto, apesar de existirem entendimentos diversos e mais benéficos ao empregado doméstico, o entendimento mais adotado pelos tribunais brasileiros e que se encontra em consonância com o disposto no artigo primeiro da Lei Complementar 150/2015 é de que deve haver no mínimo três dias semanais de trabalho para que fique caracterizado o vínculo empregatício.
Perguntas Frequentes
Quantos dias o trabalhador doméstico precisa trabalhar para ter vínculo empregatício?
O trabalhador doméstico que trabalha dois dias por semana tem direito ao vínculo empregatício?
Quais são os requisitos para a configuração do vínculo empregatício?
Existe vínculo empregatício entre pessoas jurídicas?
O que fazer se houver divergência judicial sobre o vínculo empregatício?
Comentários
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Advogado registrado sob a OAB/MG: 202.768, sócio do escritório Vasconcelos Advocacia. Formado na Faculdade de Pará de Minas FAPAM, com a conclusão do curso em 2019. Possui experiência jurídica em cargos públicos na Procuradoria de Pará de Minas e na Polícia Militar de Minas Gerais, além da experiência jurídica na advocacia privada nas áreas de direito civil e penal.