Voo atrasado, o que fazer?

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Voo atrasado, o que fazer?

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Você já se pegou em uma situação de voo atrasado e ficou se perguntando o que fazer nessa situação e quais os seus direitos legais nesse momento? 

Nesse momento saiba que você tem direitos garantidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, sendo necessário o oferecimento de suporte a todos os passageiros, esses que podem variar desde assistência material, reembolso ou até remarcação do voo.

Veja a seguir todos detalhes e entenda quais são os seus direitos e exigências que podem ser realizadas em uma situação de voo atrasado.

Direitos de um voo atrasado

A resolução 400 da ANAC regulamenta diretamente as principais condições gerais para prestação de serviços de transporte aéreo no Brasil, incluindo também alguns direitos de passageiros em caso de voos atrasados.

Alguns tópicos importantes em relação a esse assunto são:

Direito à informação

É direito do viajante o acesso à informação e explicações do porque não teve o seu serviço realizado. 

Assim, em caso de voos que venham a se atrasar, a companhia aérea é obrigada a informar o motivo do atraso e a previsão de nova partida para todos os passageiros.

Além disso, deve ser realizada uma nova atualização a cada 30 minutos.

Direitos por tempo de atraso

A ANAC traz alguns direitos do passageiro em caso de voos atrasados, separados principalmente pelo tempo total de atraso.

  • Atraso a partir de 1 hora: deve ser oferecido a todos os passageiros a possibilidade de comunicação gratuita como acesso a internet, telefone ou outros meios de contato;
  • Atraso a partir de 2 horas: deve ser oferecido aos passageiros o acesso a alimentação gratuita, podendo nesse caso ser dado um voucher, lanche ou refeição.
  • Atraso a partir de 4 horas: Deve ser oferecida reacomodação em outro voo, reembolso integral ou hospedagem (se necessário pernoite), devendo ser incluído também o transporte de ida e volta ao hotel.

Dentre algumas opções válidas também para resolver o problema, especialmente a partir de 4 horas de atraso, é a execução do serviço através de um meio de transporte alternativo como ônibus, vans ou até mesmo carro.

Voo atrasado: preciso pagar para remarcar?

Em caso de voo atrasado, o que o regulamento prevê é que a companhia aérea pode realizar a remarcação em um outro voo na data e horário que o passageiro preferir, e tudo isso sem taxas adicionais.

Ou seja, você não precisará pagar para ter o seu voo remarcado, sendo a reacomodação parte do seu direito como viajante.

Além disso, saiba também que é possível optar pela reacomodação em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais.

O que fazer em um voo atrasado?

Especialmente se essa é a sua primeira vez em uma situação de voo atrasado, seguir alguns pontos pode ajudar diretamente a que tudo seja resolvido da melhor forma possível.

Primeiramente, vale citar que um voo atrasado é algo bastante comum, e assim como todo transporte, imprevistos podem acontecer e uma das primeiras coisas é aprender a lidar com essa situação.


Diante disso, o primeiro ponto é procurar manter a calma, respirando fundo e ficando atento aos próximos passos que precisarão ser dados.

Logo após, você deve ir em busca da companhia área dentro do aeroporto, para assim obter informações mais detalhadas do porque o voo está atrasado, e até mesmo exigir os seus direitos conforme citado.

Nesse momento, é importante também que você tenha tudo ao máximo documentado para caso venha a precisar em um momento jurídico, como documentos, fotos, comprovantes e muito mais. 

Você pode, inclusive, perante a companhia aérea, solicitar um documento emitido direto pela empresa, que fale sobre o atraso do voo naquele dia.

Voo atrasado gera indenização por danos morais?

Nem todos sabem, mas sim, se você chegou ao seu destino final com mais de 4 horas de atraso ou até mesmo nem chegou a viajar devido a atrasos, saiba que pode ser solicitada uma indenização por danos morais.

Outra condição que pode gerar uma indenização por danos morais é quando a companhia aérea informou da alteração do voo com menos de 72h de antecedência.

Vale citar que ainda existem outros agravantes que podem levar a exigência de indenização, mesmo que tenha recebido auxílio material durante o atraso, sendo no caso:

  • Gestantes;
  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos;
  • Pessoas com doenças crônicas como diabetes, hipertensão e outros;
  • Perda de compromissos e/ou gastos extras.

O dano moral pode ser dado para atrasos de voos em até 5 anos.

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