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Comprei por conta de publicidade falsa, o que fazer? 

Comprei por conta de publicidade falsa
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De um tempo pra cá vem aumentando bastante a venda de produtos e serviços por meio da internet, trazendo assim diversos benefícios ao consumidor, como por exemplo, a flexibilidade da compra, variedade de produtos e preços mais acessíveis. Por outro lado, o cliente também está sujeito a alguns contratempos como o custo e o tempo de entrega, e principalmente a publicidade falsa. 

Uma propaganda enganosa apresenta informações falsas, exageradas ou que não condizem sobre um produto ou serviço ofertado, tudo isso com o intuito de despertar o interesse do comprador, influenciando na sua decisão através de um texto publicitário mais atrativo, incluindo no item a venda: características inexistentes, promessas e resultados impossíveis, e até omissão de informações. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor é o responsável por proteger os compradores dessa prática ilegal, garantindo o seu direito à informação verídica e clara, sem qualquer alteração ou omissão de dados descritos sobre o item. 

As empresas e lojas que praticam essa venda enganosa podem ser multadas, ter sua publicidade excluída, e podem receber indenização por danos morais e materiais pelos consumidores afetados. 

Um exemplo de propaganda falsa que atinge muitos consumidores, principalmente mulheres, são os famosos produtos para emagrecimento, que prometem perda de peso corporal em alguns dias, apenas utilizando o item em questão. No entanto, sabemos que o processo de perder gordura não se resume a um único produto, mas sim, ao conjunto dos fatores alimentação, hábitos saudáveis e atividades físicas. 

Além de trazer uma perda financeira para o cliente, a compra de um produto ou serviço que não corresponde às expectativas oferecidas na publicidade também gera danos morais ao comprador por não ter seu direito do consumidor atendido de forma adequada.

Diante disso, é necessário estar atento às compras realizadas por meio da internet, porque qualquer um está suscetível a passar por essa situação de publicidade falsa. 

O que a lei sobre publicidade falsa?

O Código de Defesa do Consumidor em vigência, traz uma série de trechos que tratam sobre a publicidade enganosa. o Artigo 37 traz diretamente a sua definição legal, essa que é dada da seguinte forma:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Já o Artigo 67 traz o crime relacionado à prática de tais atividades e condutas, resultando em pena detenção de três meses a um ano e multa àqueles que fizerem ou vierem a promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

Quando cair em uma publicidade falsa, o que fazer? 

Em uma situação de propaganda enganosa, de início, você deve entrar em contato com a empresa explicando a situação com as provas em mãos e exigindo seu direito como consumidor. Diante disso, você pode oferecer para a empresa como solução a troca do produto ou devolução do dinheiro. 

Caso a empresa se recuse a resolver, a reclamação pode ser registrada no Procon mais próximo, porque eles são os encarregados por intermediar esses desentendimentos entre consumidores e empresas. Esse processo pode inclusive ser feito de forma online, pelo site do consumidor. 

No entanto, se ainda assim seu caso não for resolvido, você pode recorrer à justiça, com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. 

Ao final de todo o processo o juiz determinará a sentença e, caso a empresa seja considerada culpada, poderá ser possível até mesmo solicitar indenização por danos materiais ou danos morais.  

Dicas de como se proteger dessa prática

Algumas pessoas podem pensar que é besteira cair em propagandas falsas, mas isso é algo que ocorre frequentemente e, muitas vezes, é mais fácil se enganar do que parece. Veja algumas maneiras de como evitar cair nessas propagandas:

Promessas milagrosas

Antes de comprar um produto, avalie o que ele oferece e em quanto tempo ele promete entregar resultados. Isso vale exclusivamente para cosméticos, suplementos, produtos de emagrecimento, medicamentos milagrosos e outros itens do mesmo nicho. 

Você precisa estar atento e entender que boa parte desses produtos, por si só, não vão resolver o problema que você quer eliminar, principalmente sem ajuda externa, como mudança de hábitos. Por isso, duvide desses produtos que prometem resultados ótimos, sem esforço e em pouco tempo. 

Faça avaliação antes da compra

Pesquise em sites específicos de reclamações e outros semelhantes, pois só lá você irá achar avaliações sinceras de clientes, mostrando se de fato o produto vale a pena e se realmente é tudo aquilo que está na descrição e imagem da publicidade. 

Guarde as informações da compra

O armazenamento da nota fiscal, comprovante de pagamento, número da compra, e-mails e até prints de toda informação relacionada podem se tornar úteis em caso de publicidade falsa, visto que, ajudará a comprovar que você foi vítima de propaganda enganosa, além de auxiliar na identificação da empresa responsável. 

Caso chegue a uma situação de processo judicial, a apresentação dessas provas será necessária para fortalecer o seu lado no processo e garantir a possibilidade de conseguir uma indenização. 

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