Garantindo a liberdade provisória de um indivíduo preso em flagrante ou preventivamente, o processo de fiança é uma decisão prevista no código penal. No entanto, você sabe como funciona o processo de fiança?
Esse procedimento hoje está regulado no Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 321 a 350 e traz uma série de observações importantes, incluindo obrigações, valores fixados, quem pode conceder e muito mais.
Veja a seguir todos os principais detalhes sobre o processo de fiança e entenda como tudo isso funciona.
O que é fiança e qual o seu objetivo?
A fiança é um instituto do direito penal brasileiro que visa garantir a liberdade provisória de um acusado preso em flagrante ou preventivamente, mediante o pagamento de um valor fixado.
Ou seja, ao invés de realizar parte da sua pena em regime de prisão, o indivíduo faz o pagamento de um valor financeiro e consegue responder em liberdade.
A fiança serve para assegurar que o acusado permanecerá em liberdade enquanto responde ao processo, comprometendo-se a cumprir obrigações legais e judiciais, como comparecer aos atos do processo e não cometer novos crimes.
Além do pagamento do valor fixado, o indivíduo deverá cumprir algumas obrigações enquanto o processo estiver em andamento, podendo ter sua liberdade provisória revogada, caso realize algumas coisas, como:
- Deixar de Comparecer a autoridade toda vez que intimado;
- Mudar de residência sem autorização prévia;
- Se ausentar por mais de 08 dias de sua residência sem comunicar à autoridade.
Quem pode conceder a fiança?
Atualmente, apenas a autoridade policial e o juiz são as pessoas que podem vir a conceder a fiança para um indivíduo que estiver sendo julgado.
- Autoridade policial: pode conceder fiança nos casos de infrações penais cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos (art. 322 do CPP);
- Juiz: Casos de infrações penais com pena superior a 4 anos, ou quando a autoridade policial não puder conceder fiança (por exemplo, em crimes inafiançáveis).
Quais casos são considerados como inafiançáveis?
Existem hoje alguns tipos de crimes e casos em que se é considerado como “crimes inafiançáveis”, onde não poderá ser dada a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.
Alguns casos que podem ser considerados como inafiançáveis, são:
- Crimes hediondos e equiparados, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo (art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e Lei 8.072/90).
- Racismo (art. 5º, XLII, da Constituição).
- Crimes praticados por grupos armados contra o Estado Democrático de Direito (art. 5º, XLIV, da Constituição).
Quem fixa o valor da fiança no processo?
No processo de fiança, o valor que estipulado para pagamento é fixado diante de uma série de características, levando em consideração tanto o caso como o indivíduo que o praticou.
De forma geral, os critérios estão no art. 325 do CPP, e os limites gerais são:
- Infrações com pena de até 4 anos: entre 1 e 100 salários mínimos.
- Infrações com pena superior a 4 anos: entre 10 e 200 salários mínimos.
No entanto, o juiz ou a autoridade policial, conforme avaliação dos fatos, pode reduzir até 2/3 ou aumentar até o décuplo do valor da fiança, considerando:
- A gravidade do crime;
- A situação econômica do acusado;
- Garantia de comparecimento do réu aos atos do processo.
A fiança pode ser devolvida?
Poucas pessoas sabem disso, mas sim, no processo de fiança, existem alguns casos em que a fiança pode ser devolvida ao indivíduo que está sendo acusado.
O caso mais comum que pode gerar a devolução da fiança que foi paga é quando o réu é absolvido do processo, onde ela será devolvida com atualização monetária do valor.
Em casos onde o réu é condenado, a fiança pode ser utilizada diretamente para o pagamento de multas, despesas processuais e até mesmo indenizações. Porém, se mesmo após isso, restar algum valor remanescente, este será devolvido para o indivíduo.
Onde e como pagar a guia da fiança?
Após a emissão da guia de pagamento da fiança, que geralmente pode ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do seu estado, o próximo passo é realizar o pagamento.
Geralmente, o pagamento da guia pode ser realizado em qualquer banco, devendo o indivíduo pagante ou o seu representante jurídico verificar esse detalhe.
Por fim, após a realização do pagamento, o documento poderá ser entregue na Vara Criminal onde está sendo julgado o caso ou no lugar apropriado conforme decidido pela autoridade.
Em todos os casos, vale a pena consultar o advogado que está acompanhando o caso para auxiliar nesse procedimento.
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