Importância da Definição do Grupo Econômico na Reforma Trabalhista
A definição do grupo econômico na reforma trabalhista é fundamental para apurar a responsabilidade solidária entre empresas em relação às obrigações decorrentes da relação empregatícia, conforme as alterações promovidas.
O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT estabelecia que, sempre que uma ou mais empresas, mesmo que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estivessem sob a direção, controle ou administração de outra, estaria caracterizado o grupo econômico, estabelecendo-se a responsabilidade solidária entre a empresa principal e cada uma das subordinadas.
O que Significa Grupo Econômico na Prática?
Na prática, isso significa que, se você trabalha em uma empresa controlada por outra ou que tem sócios comuns, todas elas poderão responder solidariamente pelos débitos que a devedora principal tenha com o empregado. Isso proporciona ao empregado uma maior garantia de receber suas verbas trabalhistas, pois, mesmo que a empresa empregadora alegue não ter condições de pagá-las, as demais empresas também estarão obrigadas a proceder ao pagamento.
Anteriormente, o TST já decidia que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não era suficiente para caracterizar o grupo econômico. No entanto, a disposição legal anterior e a falta de uma norma clara geravam interpretações elásticas por alguns tribunais trabalhistas, permitindo que a simples existência de um sócio comum caracterizasse o grupo econômico, responsabilizando solidariamente outra empresa.
Grupo Econômico na Reforma Trabalhista
Com a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, ficou claramente definido que a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico. O parágrafo 3º do Artigo 2º da CLT agora dispõe:
“§ 3º – Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”
Como Caracterizar o Grupo Econômico na Reforma Trabalhista
A partir da nova redação do parágrafo 3º, não basta que um empregador faça parte do quadro societário de outra empresa para que esta seja responsabilizada solidariamente. Será necessário comprovar, cumulativamente, os seguintes elementos:
- Ligação entre as empresas
- Interesse integrado
- Atuação conjunta entre elas
Dessa forma, para que uma empresa com sócios comuns seja considerada responsável solidária e se caracterize o grupo econômico, esses três elementos devem estar presentes, não sendo suficiente a presença de apenas um ou dois deles.
Impacto nas Empresas Familiares
É comum a existência de empresas familiares com sócios comuns que, pela redação anterior, poderiam ser consideradas como formando um grupo econômico, apesar de não haver essa intenção na maioria das vezes. Com a nova redação e a jurisprudência do TST sobre este tema, é provável que essa questão seja definitivamente resolvida, evitando interpretações equivocadas.
Comentários
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