Revisão da Vida Toda: Guia completo e últimas notícias de 2025

Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda: Guia completo e últimas notícias de 2025

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A revisão da vida toda consiste em uma modalidade de revisão previdenciária que considera todo o período de contribuições realizadas pelo beneficiário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa revisão possibilita a majoração do valor dos benefícios recebidos.

O Contexto Histórico e o Motivo da Revisão

Para entender a criação da ação de revisão da vida toda, é necessário analisar as aposentadorias concedidas após 1999. Nessa época, o INSS passou a desconsiderar os salários de contribuição anteriores a 1994, ano em que foi implementado o Plano Real, uma série de medidas econômicas destinadas a combater a inflação no Brasil.

O INSS justificava a exclusão das contribuições anteriores a 1994 alegando que a inflação elevada antes do Plano Real poderia prejudicar o trabalhador. No entanto, em alguns casos, essa prática resultava em perdas, pois a inclusão dessas contribuições poderia elevar o valor do benefício.

Evolução da Legislação Previdenciária

O artigo 29 da Lei 8.213/91 estabelecia que o valor do benefício previdenciário era calculado com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses.

Com a Lei 9.876/99, essa regra foi alterada. O novo cálculo passou a considerar a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I – para os benefícios das alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II – para os benefícios das alíneas “a”, “d”, “e” e “h” do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Regra de Transição e Ação Judicial

A Lei 9.876/99 criou uma regra de transição para os segurados filiados à previdência social até 28 de novembro de 1999. Para esses casos, o cálculo deveria considerar as contribuições desde julho de 1994. A ação de revisão da vida toda busca um recálculo do benefício, incluindo contribuições anteriores a essa data.

Para ingressar com a ação, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter contribuído para o INSS antes de 1994.
  • Ter se aposentado sob a regra de transição da Lei 9.876/99.
  • Não ter decorrido mais de 10 anos desde o início do recebimento da aposentadoria.

Decisões Judiciais e a Atual Situação em 2025

A revisão da vida toda foi tema de intenso debate. Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aposentado pode optar pela regra mais vantajosa, permitindo o uso das contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo do benefício.

STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Atualmente, em janeiro de 2025, o tema segue em discussão no STF sob o número 1102 e em ações diretas de inconstitucionalidade, como a ADI 2111. Embora o direito tenha sido reconhecido, embargos de declaração ainda não foram julgados, atrasando a execução prática da decisão.

Expectativas para 2025

Há esperança de que, ainda em 2025, o pagamento dos valores decorrentes das ações de revisão da vida toda seja efetivado. Como o direito já foi reconhecido, restam apenas questões procedimentais a serem resolvidas para a implementação da decisão.

O reconhecimento pelo STF é um passo significativo, mas o desfecho definitivo depende da resolução dos embargos pendentes. A expectativa é que, em breve, milhões de beneficiários possam finalmente usufruir de seus direitos de forma plena.

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