Neste texto, vamos abordar os direitos e deveres dos motoristas profissionais conforme estabelecido pela Lei no 13.103/2015, que regulamenta a atividade desses profissionais de extrema importancia para o pais. Diversos artigos dessa lei foram questionados e ate mesmo objeto de acao direta de inconstitucionalidade pela Confederacao Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres. Todavia, por enquanto, prevalece o que esta disposto na lei.
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ToggleObjetivo e Alcance da Lei Sobre Direitos e Deveres dos Motoristas Profissionais
O Art. 1o da lei estabelece que e livre o exercicio da profissao de motorista profissional, atendidas as condicoes e qualificacoes profissionais estabelecidas. Nos termos do disposto no referido art.1o, portanto, a lei alcanca todos os motoristas profissionais, sem excecao.
O paragrafo unico deste mesmo artigo estabelece que integram a categoria de motorista profissional de veiculos automotores aqueles cuja conducao exija formacao profissional e que exercam a profissao nas seguintes atividades ou categorias economicas:
I – transporte rodoviario de passageiros;
II – transporte rodoviario de cargas.
Portanto, a lei se aplica a todos os motoristas profissionais, autonomos ou empregados de empresas, que atuam em setores de transporte de carga e passageiro, independentemente da atividade economica do empregador ou local de trabalho, seja nas rodovias ou nos centros urbanos.
Relacao dos Direitos e Deveres dos Motoristas Profissionais
Direitos
Nos termos do Art.2o da Lei no 13.103/2015, sao direitos dos motoristas profissionais, sem prejuizo de outros estabelecidos em leis especificas:
I – ter acesso gratuito a programas de formacao e aperfeicoamento profissional, preferencialmente mediante cursos tecnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 do Codigo de Transito Brasileiro normatizados pelo Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, em cooperacao com o poder publico;
II – contar, por intermedio do Sistema Unico de Saude – SUS, com atendimento profilatico, terapeutico, reabilitador, especialmente em relacao as enfermidades que mais os acometam;
III – receber protecao do Estado contra acoes criminosas que lhes sejam dirigidas no exercicio da profissao;
IV – contar com servicos especializados de medicina ocupacional, prestados por entes publicos ou privados a sua escolha;
V – se empregados: a) nao responder perante o empregador por prejuizo patrimonial decorrente da acao de terceiro, ressalvado o dolo ou a desidia do motorista, nesses casos mediante comprovacao, no cumprimento de suas funcoes; b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotacao em diario de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletronicos instalados nos veiculos, a criterio do empregador; c) ter beneficio de seguro de contratacao obrigatoria assegurado e custeado pelo empregador, destinado a cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxilio para funeral referentes as suas atividades, no valor minimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convencao ou acordo coletivo de trabalho.
Deveres
Consoante estabelece o Art. 235-B da CLT, os deveres dos motoristas profissionais sao os seguintes:
I – estar atento as condicoes de seguranca do veiculo;
II – conduzir o veiculo com pericia, prudencia, zelo e com observancia aos principios de direcao defensiva;
III – respeitar a legislacao de transito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direcao e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Codigo de Transito Brasileiro;
IV – zelar pela carga transportada e pelo veiculo;
V – colocar-se a disposicao dos orgaos publicos de fiscalizacao na via publica;
VII – submeter-se a exames toxicologicos com janela de deteccao minima de 90 dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoolica, instituido pelo empregador, com sua ampla ciencia, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatorio previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Codigo de Transito Brasileiro, desde que realizado nos ultimos 60 dias.
Alem disso, a lei no 13.103/2015 transferiu para o motorista a responsabilidade pela guarda, preservacao e exatidao das informacoes contidas nas anotacoes em diario de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantaneo inalteravel de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletronicos, instalados nos veiculos, normatizados pelo Contran, ate que o veiculo seja entregue a empresa.
Este texto nao tem a pretensao de esgotar todos os direitos e deveres dos motoristas profissionais, visto que ficaria de dificil leitura e compreensao. Voltaremos ao assunto.