Fraudes trabalhistas cometidas pelo empregado podem ser questionadas pelo empregador junto à Justiça do Trabalho. No entanto, é importante entender que nem sempre a fraude é praticada exclusivamente por uma das partes. Antes de reivindicar direitos, é necessário garantir que eles sejam legítimos e que o empregador não tenha contribuído para a situação.
Tanto o empregador quanto o empregado podem cometer fraudes. Com o intuito de esclarecer as principais condutas fraudulentas, listamos seis fraudes trabalhistas praticadas pelos empregados que devem ser evitadas para prevenir consequências graves, como a demissão por justa causa.
A criatividade humana pode levar a situações que incentivam a prática de fraudes trabalhistas, tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores. Aqui estão seis exemplos comuns de fraudes cometidas pelos empregados.
1. Acordo Trabalhista Entre Empregado e Empregador Para Ser Demitido
Em alguns casos, o empregado deseja ser demitido, mas sem perder seus direitos trabalhistas, e busca um acordo com o empregador para fraudar a demissão. Mesmo com o conhecimento da legislação, o empregador também pode fraudar o processo de demissão.
Exemplo: O empregado e o empregador acertam a demissão de forma a possibilitar o recebimento do seguro-desemprego e do FGTS, inclusive com a liberação de 40% de multa sobre o FGTS. No entanto, essa prática é ilegal e, se descoberta, o empregado será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente.
2. Falsificação e Adulteração de Atestado Médico
A adulteração de atestados médicos é uma prática comum entre empregados que desejam justificar faltas ao trabalho, seja para não perder benefícios ou por outros motivos. No Código Penal Brasileiro, falsificar ou adulterar um atestado médico é crime, além de ser considerado improbidade, o que pode resultar em demissão por justa causa.
A falsificação de atestados médicos, ou a compra de atestados falsos, pode levar a sérios problemas legais, além de prejudicar o vínculo de confiança entre empregado e empregador.
3. Venda de Mercadoria no Local de Trabalho
A venda de produtos no ambiente de trabalho, sem autorização do empregador, é uma prática considerada ilegal. Caso o empregado exerça outra atividade durante o expediente sem o consentimento do empregador, poderá ser dispensado por justa causa, receber advertências ou ser suspenso.
Antes de iniciar qualquer atividade comercial no local de trabalho, o empregado deve informar o empregador e obter sua autorização para evitar problemas legais e organizacionais.
4. Adulteração do Cartão de Ponto Manual
Empregados que ainda trabalham com controle de ponto manual podem tentar fraudar os horários de entrada e saída no cartão de ponto, registrando horários diferentes dos reais ou pedindo a um colega para marcar o ponto por eles. Essa prática é uma fraude contra o empregador e pode resultar em demissão por justa causa.
Adulterar o ponto é uma violação das regras e compromete a confiança do empregador, além de acarretar sérias consequências para o empregado.
5. Improbidade
Improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, caracterizando desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé. Isso inclui furtos, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, e desvio de verba, entre outras práticas.
A improbidade é considerada uma falta grave, passível de demissão por justa causa, e pode gerar ações legais contra o empregado.
6. Preconceito No Ambiente de Trabalho
Embora o preconceito seja um sentimento pessoal e não se regule por lei, a discriminação no ambiente de trabalho, como discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra natureza, é ilegal e passível de sanções. O empregador deve agir para combater discriminação, pois, caso não tome as medidas adequadas, pode ser responsabilizado na Justiça do Trabalho e ser condenado a pagar indenizações por danos morais.
A discriminação no local de trabalho é uma violação dos direitos do trabalhador, e o empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de preconceito.
Conclusão
Como vimos, algumas dessas fraudes podem ocorrer com a anuência do empregador, e ambos os envolvidos podem ser responsabilizados legalmente. As fraudes trabalhistas cometidas pelo empregado comprometem o vínculo de confiança e geram consequências legais tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Comentários
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