O aviso prévio é quando as partes interessadas (empregado e empregador) dá a outra a informação de que irá rescindir o contrato de trabalho e seu vinculo empregatício, seja ele por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
O objetivo do aviso prévio é proporcionar o tempo para que o empregador busque um substituo para a função e o empregado encontre uma nova colocação no mercado de trabalho.
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ToggleRequisitos para o Aviso Prévio
O aviso prévio deve ser escrito de forma simples e objetiva, com a data de inicio e termino do aviso, conforme o modelo de contrato abaixo.
Trabalhado – O Empregado continua trabalhando durante o período do aviso, com direito a reduzir em 2 horas diárias ou 7 dias corridos o tempo trabalhado, conforme escolha do empregado (art. 488 da CLT).
Indenizado – O empregador prefere indenizar o empregado correspondente ao período que seria trabalhado.
Prazo do aviso-prévio
O prazo do aviso-prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 12.506/2011, que trouxe algumas alterações:
- Aviso-prévio de 30 dias: Para trabalhadores com até 1 ano de contrato com a empresa, nesse caso o aviso-prévio é de 30 dias.
- Aviso-prévio proporcional: Para empregados com mais de 1 ano de contrato com a empresa, o prazo aumenta em 3 dias para cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias.
Por exemplo, um empregado com 5 anos de empresa terá direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescido de 15 dias (3 dias para cada ano adicional), totalizando 45 dias de aviso.
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